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4 de Maio de 2024

Indisponibilidade de bens é inviável em sentença de dissídio coletivo

Publicado por Consultor Jurídico
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A determinação de indisponibilidade dos bens é incompatível com a natureza da ação de dissídio coletivo de greve. Conforme orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, são incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST afastou a determinação de indisponibilidade dos bens de uma empresa e de seus sócios, feita em um processo de dissídio coletivo de greve.

A indisponibilida...

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