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17 de Maio de 2024

Indisponibilidade pode atingir bem de família adquirido antes de ato ímprobro

Publicado por Consultor Jurídico
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A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode recair sobre bens adquiridos antes do ato ímprobo, inclusive sobre bens de família.

O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, relator, que permitiu a indisponibilidade de um apartamento do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz.

O caso envolve um imóvel comprado pelo ex-deputado nos anos 1980, cerca de 20 anos antes dos atos que motivaram a ação de improbidade.

Por se tratar de bem de família adquirido licitamente antes do ato ímprobo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo hav...

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