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7 de Maio de 2024

Informativo 629 do STJ

Publicado por Anderson Schreiber
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O informativo 629 do STJ, divulgado na última sexta, traz a notícia do julgamento do REsp 1.613.613, de relatoria do Min. Ricardo Villas Boas Cuêvas, no qual se decidiu que: “É devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de ter sido o vendedor quem deu causa ao desfazimento do negócio.”

Interessante notar que o STJ destacou ser a vedação ao enriquecimento sem causa o fundamento da fixação de taxa de ocupação, e não a responsabilidade civil, como por vezes apontado em decisões sobre o tema. Além disso, em razão da fundamentação no enriquecimento sem causa, o tribunal entendeu ser irrelevante a discussão sobre a licitude da conduta do ocupante, bem como sobre qual das partes teria dado causa ao desfazimento do negócio jurídico.

No link abaixo, encontra-se a íntegra do informativo 629:

http://feedproxy.google.com/~r/Stj-InformativosDeJurisprudencia/~3/uMaYsAfmZJ8/?utm_source=feedburner&utm_medium=email

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-629-do-stj/615398184
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