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29 de Abril de 2024

Inovações no Poder Judiciário brasileiro: Juízo 100% Digital e Balcão Virtual

Publicado por Guilherme Leroy
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Sabe-se que o século XXI tem sido marcado por um avanço tecnológico exponencial – enquanto em 2001 assistia-se a DVDs, hoje estamos diante dos serviços de streaming, tais como a Netflix. Em 20 anos, uma revolução na forma de oferecer produtos, prestar serviços e realizar negócios. Em meio a essas mudanças, o serviço público também é impulsionado a corresponder aos anseios da sociedade contemporânea. É nesse sentido que estão sendo implantadas medidas no Poder Judiciário brasileiro, notadamente diante da possibilidade tecnológica e da necessidade diante da atual conjuntura.

Em 09/10/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 345[1], instituindo o “Juízo 100% Digital”. O programa prevê a possibilidade de um processo judicial tramitar exclusivamente de modo virtual, inclusive as ações ajuizadas antes de sua vigência, desde que haja requisição de conversão. A resolução ainda permite que as partes optem pelo “Juízo 100% Digital” a qualquer momento do processo.

Outro avanço é trazido pela Resolução nº 372 do CNJ, de 12/02/2021, ao criar o “Balcão Virtual”. Este, por sua vez, estabelece plataforma de videoconferência, por meio da qual os Tribunais poderão oferecer virtualmente os serviços de atendimento das suas unidades judiciárias. Dessa forma, busca-se substituir o atendimento presencial realizado até então.

É possível observar que os desafios e as restrições trazidas pela pandemia da COVID-19 serviram como impulso para que se aproveitasse melhor as ferramentas tecnológicas disponíveis. Nota-se também que a modernização, se contar com o investimento e for adequadamente utilizada, poderá reduzir a morosidade associada ao Poder Judiciário brasileiro. Dessa forma, espera-se obter avanços na busca por uma prestação jurisdicional de maior eficiência.


[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512

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