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5 de Maio de 2024

Insalubridade confirmada, mesmo na entressafra

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma usina de açúcar e álcool do norte do estado ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia atividades de corte de cana, exposto ao calor acima dos limites de tolerância previstos em normas do Ministério do Trabalho. A condenação abrange, inclusive, o período de entressafra, uma vez que peritos registrados no Ministério do Trabalho atestaram a incidência de calor além dos limites estabelecidos durante todo o ano.

Na prova pericial, constatou-se que o IBUTG (Bulbo Úmido Termômetro de Globo) calculado no local de trabalho do reclamante era de 27,93ºC e que, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, para a atividade pesada e operação contínua (situação vivenciada pelo empregado), o IBUTG máximo é de até 25,0ºC.

A perícia classificou a atividade como insalubre em grau médio, de modo que o trabalhador tem direito ao percentual de 20%, por todo o contrato de trabalho.

A relatora do processo foi a desembargadora Sueli Gil El Rafihi.

O processo nº 1272-2012-562-09-00-7 está disponível para consulta no site www.trt9.jus.br.

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