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17 de Maio de 2024

Insalubridade pode gerar aposentadoria especial no INSS

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
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Aposentadoria especial Benefício para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos Trabalhador precisa comprovar tempo de trabalho e exposição aos agentes nocivos Trabalhador deve apresentar documento com histórico da vida do profissional fornecido pela empresa

O trabalhador que tiver atuado em contato com agentes nocivos tem o direito de contar um tempo bem maior no cálculo da aposentadoria. Um homem que trabalhou por dez anos nessa situação, por exemplo, pode contar 14 anos para a aposentadoria comum, independentemente da época da carreira em que isso ocorreu. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminha telegramas aos tribunais com a orientação para que sigam o entendimento.

Com a decisão do STJ, todos os trabalhadores com processos na Justiça e que esperam parecer final do juiz sobre o pedido da conversão têm maiores chances de obter sentenças favoráveis. A conversão da aposentadoria especial em comum garante ao trabalhador o benefício de forma mais rápida, isto é, com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade.

Pai a ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade. Antes de ir ao posto, é preciso marcar, pelo 135, o pedido de conversão do tempo especial na aposentadoria

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