Insignificância para reincidência de furto deve se basear em caso concreto
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a reincidência criminosa do furto não permite a aplicação do princípio da insignificância, exceto quando as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável na análise do caso concreto.
O entendimento foi firmado no julgamento que acolheu, por maioria, embargos de divergência em recurso especial relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e o MP Federal. Para a 6ª Turma, o passado delitivo não impede a aplicação do benefício na esfera penal. Segundo a 5ª Turma, porém, as condições pessoais negativas devem ser consideradas.
Foi decidido o retorno dos autos ao primeiro grau para que, superada a insignificância, seja dado prosseguimento na instrução ou no julgamento da ação pena...
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