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3 de Maio de 2024

INSS cria novos canais de atendimento sobre Acordos Internacionais de Previdência Social

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-4, a Portaria Conjunta 9, de 15-4-2020, para criar serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:

I- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

II- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

III- Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

IV- Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;

V- Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

VI- Acordo Internacional - Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;

VII- Acordo Internacional - Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;

VIII- Acordo Internacional - Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;

IX- Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e

X- Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.

A análise e o tratamento dos novos serviços são de responsabilidade das APSAI - Agências de Previdência Social Acordo Internacional, com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.

As APSAI deverão observar os modelos de formulários previstos para o Acordo Internacional de sua competência, bem como os modelos de declarações definidos pela CAINT- Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios.

Com relação aos serviços que necessitam de apresentação dos documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI, o procedimento poderá ser realizado da seguinte forma:





I - por meio de agendamento prévio para uma APS convencional;

II - por envio da documentação original via Correios à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou

III - durante o período da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, com anexação dos documentos no Meu INSS.

O cumprimento da exigência deve seguir os seguintes procedimentos:

I - digitalizar toda a documentação apresentada;

II - juntar os documentos no sistema GET efetuando a autenticação, na tarefa ativa já cadastrada no sistema;

III - efetuar o registro, em despacho, de que o formulário de requerimento original será encaminhado por malote ou outro serviço de correio disponível; e

IV - encaminhar o documento em meio físico, por malote ou outro serviço de correio disponível.

Documentos e formulários recebidos em APS convencional que sejam enviados por país com o qual o Brasil mantém Acordo Internacional deverão ter o mesmo tratamento.

O atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de exclusiva competência das APSAI, mesmo que a manutenção do benefício seja em unidades convencionais.

O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes, deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.

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