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2 de Maio de 2024

INSS deve manter pagamento de auxílio-doença até a perícia médica

Publicado por Expresso da Notícia
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar determinando que o INSS deve manter o pagamento do auxílio-doença dos segurados "enquanto não for analisado o pedido de prorrogação ou o pedido de reconsideração, com a realização de nova perícia médica que comprove a cessação da incapacidade, de acordo a Orientação Interna nº 138/ INSS/DIRBEN, de 11/05/2006".

A decisão é da presidente do Tribunal, desembargadora Assusete Magalhães, ao analisar recurso sobre o sistema utilizado para a interrupção do benefício denominado auxílio-doença. O INSS adotou o sistema denominado COPES, Cobertura Previdenciária Estimada, regulado pela Orientação Interna nº 130 INSS/DIRBEN, de 13/10/2005, substituída pela Orientação Interna nº 138 INSS/DIREN, de 11/05/2006. De acordo com essas normas, o perito médico fixa previamente a data da cessação da incapacidade do segurado. Passado o prazo estipulado, o benefício é automaticamente interrompido, cabendo ao segurado que se considere ainda incapacitado para o trabalho, requerer antes da cessação do auxílio-doença, nova perícia médica.

O Ministério Público Federal defendeu a necessidade de que o INSS ofereça perícias médicas regularmente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, para evitar prejuízos ao segurado, afastando a denominada "alta sem necessidade de realização de nova perícia".

Em primeira instância, o Ministério Público obteve liminar para que, em Minas Gerais, fosse suspenso o procedimento adotado pelo INSS. Assim, a autarquia ficou impedida de interromper o pagamento de todos os benefícios de auxílio-doença que não tenham sido antecedidas de perícia médica específica (posterior à que gerou o benefício).

A decisão também estabeleceu multa para cada benefício de auxílio-doença que fosse suspenso sem a realização da perícia que comprovasse a cessação da incapacidade.

O INSS alegou, em recurso, que a adoção do novo procedimento visou diminuir o prazo de agendamento das perícias porque, antes da implantação do novo sistema, quando o segurado requeria um benefício, agendava sua perícia inicial para 120 ou 180 dias. Segundo o órgão previdenciário, o segurado ficava em casa aguardando a data do exame, muitas vezes precisando retornar ao trabalho, porque já estava recuperado, mas impedido por estar aguardando a realização da perícia.

O INSS alegou ainda que seriam necessários "grandes gastos" para se modificar, repentinamente, o sistema implantado. O órgão justificou que a mudança exigiria alteração no sistema de atendimento de suas agências, com a alocação de agentes administrativos e médicos para a realização das perícias, o que resultaria em despesa estimada em mais de R$ 2 bilhões - R$ 2.728.754.000,00, além de impor ao INSS a manutenção de inúmeros "benefícios indevidos" pela ausência de conclusão da perícia sobre a recuperação e a capacidade do segurado. Em resumo, o INSS aposta na tese de que todo segurado que busca o benefício poderia, em tese, ficar em casa recebendo valores da Previdência sem motivo justificado.

A desembargadora Assusete Magalhães, ao analisar a questão, afirmou que, "em princípio, o sistema adotado pelo INSS não acarreta prejuízo algum para o segurado que se beneficia do auxílio-doença". Mas a magistrada ressalvou que, "em juízo de cognição sumária, a manutenção da decisão do magistrado causará grandes transtornos à ordem administrativa, pois a obrigatoriedade de realização de perícia em todos os beneficiários antes da interrupção do benefício acarretará um acúmulo expressivo de trabalho aos peritos, colocando em risco a viabilidade de atendimento de todos os segurados em tempo razoável, advindo dessa situação lesão grave à ordem pública".

A magistrada até concordou com o argumento do INSS, segundo o qual estando condicionada a cessação de todos os benefícios de auxílio-doença à realização de nova perícia perícia, uma grande quantidade de segurados poderá permanecer por longo período recebendo remuneração até que a perícia constate recuperação da capacidade. Mas entendeu que o INSS deve "preservar o pagamento do auxílio-doença dos segurados enquanto não for analisado o pedido de prorrogação ou o pedido de reconsideração, com a realização de nova perícia médica que comprove a cessação da incapacidade, de acordo a Orientação Interna nº 138/ INSS/DIRBEN, de 11/05/2006".

Suspensão de Segurança. 2006.01.00.034360-2/MG

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