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17 de Maio de 2024

INSS indeniza aposentado após demora no pagamento das diferenças resultantes de revisão de aposentadoria.

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O juiz Bruno Teixeira de Castro, substituto da 13º Vara do Tribunal Regional Federal da 1º Região (Goiânia), condenou o INSS a pagar R$ 13.510,477 correspondente as diferenças de uma revisão de benefícios previdenciários, além de de R$ 10.000,00 como indenização pela demora em cumprir com o pagamento do valor resultante da revisão.

Segundo relato da ação judicial, o senhor aposentado conseguiu provar a alteração de salários em seu histórico trabalhista, o que mudou o valor de sua renda mensal inicial (RMI) e deu direito ao pedido de revisão.

Através de uma averbação de sentença trabalhista, o autor teve reconhecido e atualizado os salários referentes ao período de 01/12/2010 a 12/02/2014.

Revisão foi solicitada através de pedido administrativo

O segurado fez o requerimento da revisão através de pedido administrativo em 23 de outubro de 2020, referente a aposentadoria concedida e também de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido nos últimos 5 anos.

No dia 12 de abril de 2021 o INSS notificou o autor informando que a revisão fora realizada, conforme segue abaixo:

Reconhecidos e atualizados salários de 01/12/2010 a 12/02/2014.

Benefício por Incapacidade Temporária: Revisado, porém sem geração de créditos pela prescrição quinquenal. Revisão necessária pois era o benefício precedente da aposentadoria.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Revisado, Renda Mensal Inicial (RMI) alterada de R$ 831,94 para R$ 987,15, gerando um complemento positivo de R$ 13.510,47 referente ao período de 23/10/2015 a 30/04/2021.

Ocorre que o Instituto Nacional do Seguro Social tem o prazo de até 30 dias para fazer o pagamento das revisões previdenciárias, o que não havia ocorrido até 29 de setembro de 2021, momento em que o aposentado buscou auxílio jurídico para recorrer do seu direito.

“Importante destacar que houve reconhecimento junto ao INSS da sentença trabalhista do segurado e também da revisão de sua aposentadoria pela via administrativa, porém não houve pagamento do valor revisado, sendo necessário o ajuizamento da ação para que o órgão cumprisse com sua obrigação”, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. Gutemberg Amorim.

Danos morais

Ainda segundo Gutemberg, “A relevância do dano moral se deu em virtude da comprovação da revisão previdenciária que teve como resultado o aumento da renda do segurado, contudo não houve o pagamento por parte da autarquia, resultando assim no dever indenizar”.

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