jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

INSS não deve ser ressarcido por acidente de trabalhador autônomo

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Empresas privadas não podem ser responsabilizadas por imprudência exclusiva de trabalhador autônomo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter ressarcida a pensão por morte de trabalhador.

O caso aconteceu em janeiro de 2012, quando o trabalhador caiu de um prédio em construção, em Curitiba, onde estava instalando banners. Ele foi contratado diretamente pela empresa que fez o anúncio para uma imobiliária ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-nao-deve-ser-ressarcido-por-acidente-de-trabalhador-autonomo/593191534
Fale agora com um advogado online