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5 de Maio de 2024

INSS não tem que pagar dano moral ao cancelar benefício por suposta morte

Publicado por Consultor Jurídico
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O INSS não tem que pagar dano moral se cancelar um benefício após ser informado sobre a suposta morte do beneficiário. Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo ao conceder parcialmente recurso de uma mulher que teve sua aposentadoria por idade e sua pensão por morte canceladas pelo órgão após falsa notícia de que teria morrido.

Ela contou na ação que, em 2014, ao ir a uma agência do INSS em São Paulo, descobriu que seu nome e CPF tinham sido usados para con...

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