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18 de Maio de 2024

INSS tem 30 dias para decidir sobre concessão de salário-maternidade

Publicado por Ian Varella
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1. Trinta dias para ser concedido

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.

Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Demora do INSS para analisar pedido de salário-maternidade é "punição por ser mãe", disse juíza.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida.

2. Salário-maternidade

Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

"O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração."Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", destacou na decisão.

3. Falta de infraestrutura

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

"Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", finalizou a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.

Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: ConJur


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