jusbrasil.com.br
14 de Junho de 2024

Instaladores de cabos telefônicos conseguem adicional relacionado a riscos com eletricidade

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos
1
0
0
Salvar

Sete trabalhadores de uma empresa terceirizada conseguiram no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que fosse mantida sentença da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista. A decisão havia concedido a eles o direito ao adicional de periculosidade relacionado ao trabalho em sistema elétrico de potência. Embora os profissionais desenvolvessem suas atividades na rede de cabos telefônicos, a perícia atestou que eles ficavam frequentemente expostos a contato com a fiação elétrica. O recurso ordinário dos empregadores, distribuído para a 10ª Câmara do TRT, foi rejeitado por unanimidade.

A empresa responsável pela realização do trabalho alega que os reclamantes não tinham contato com eletricidade, pois trabalhavam exclusivamente na rede de telefonia e não na rede elétrica. Já a concessionária de telecomunicações (segunda reclamada) diz que não pode ser responsabilizada pelo passivo trabalhista, uma vez que manteve contrato regular de prestação de serviços com a primeira ré, a qual, no entendimento da concessionária, deveria ser a única a arcar com os encargos decorrentes da demanda.

Segundo o laudo pericial, os reclamantes - instaladores ou encarregados - executavam serviços sobre escada apoiada nos postes elétricos ou cordoalha (fio de aço) que sustentam os cabos telefônicos, executando serviços diversos, por cerca de cinco horas diárias. A peça atesta ainda que, em alguns locais, não era atendido o espaçamento mínimo prescrito para os cabos, forçando o instalador a se posicionar mais próximo das linhas energizadas de baixa tensão. O perito, ao realizar diligência - acompanhado de um dos reclamantes e de um representante da empresa - concluiu que os autores “diariamente ficavam expostos a risco de contato eventual e de indução elétrica, quando laboravam próximos das linhas da concessionária de energia elétrica e próximos dos equipamentos e instalações pertencentes ao sistema elétrico de potência”.

Para o relator do acórdão, desembargador José Antonio Pancotti, “não procede a tese da reclamada de que o risco existiria apenas caso o autor trabalhasse junto a sistema elétrico de potência ou mantivesse contato direto com a rede elétrica, pois o laudo pericial deixou evidente que o risco de os reclamantes sofrerem energização era diário e intermitente”. Pancotti também entendeu serem aplicáveis no caso a Súmula 361 e a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A primeira diz que “o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral”. Já a OJ 324 diz que “é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica”. (Processo 1723-2004-034-15-RO)

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instaladores-de-cabos-telefonicos-conseguem-adicional-relacionado-a-riscos-com-eletricidade/2073089
Fale agora com um advogado online