jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024

INSTITUCIONAL: Alterada instrução normativa que trata das viagens a serviço no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por intermédio da Portaria Presi 358/2017, a alteração adaptativa dos Módulos 1 – Generalidades e 2 – Normas Gerais da Instrução Normativa 14-11 que tem por finalidade disciplinar os procedimentos relativos à indenização, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de despesas de viagens no território nacional e no exterior bem como estabelecer critérios e normas para seu adiantamento e prestação de contas.

Conforme estabelece o documento, assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no dia 23 de novembro de 2017, entre as diversas modificações, foi alterado o item 6 do Título I – Da solicitação do Módulo 2 – Normas Gerias da IN: cabe à unidade requisitante solicitar a passagem de menor preço, optando pela modalidade sem despacho de bagagem e sem reembolso, e anexar à AVS documento que comprove a escolha da passagem de menor valor.

Caso opte pela passagem de maior preço, na modalidade com despacho de bagagem e reembolso, a unidade requisitante deve apresentar justificativa informando no campo correspondente da AVS.

Em ambas as situações, o requerente deverá optar pela tarifa de menor preço dentro da modalidade selecionada.

A íntegra da Portaria, contendo as alterações na IN 14-11, está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Publicações8819
  • Seguidores3246
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações769
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-alterada-instrucao-normativa-que-trata-das-viagens-a-servico-no-ambito-da-justica-federal-da-1a-regiao/531561782
Fale agora com um advogado online