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28 de Maio de 2024

Instituição de ensino superior é condenada a indenizar estudante

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Aluna receberá o valor pago por um período do curso mais a indenização por danos morais


A Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) foi condenada a indenizar uma estudante por danos morais e materiais pela falha na prestação de serviços educacionais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A aluna estudava à distância e entrou com a ação de indenização alegando que a faculdade não prestou os serviços educacionais, pois ela não obteve acesso ao sistema online denominado AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem): no sistema não constavam as notas nem o registro da matrícula da estudante no sexto período do curso, apesar de ela ter quitado todas as parcelas referentes a esse período.


Em primeira instância, o juiz da Comarca de Ipatinga condenou a Uniube a restituir à aluna os valores relativos ao sexto período do curso e a pagar-lhe indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.


A Sociedade Educacional Uberabense entrou com recurso. Segundo a instituição, a estudante não comprovou um só fato que demostrasse ter ela sofrido constrangimento moral apto a ser indenizado.


O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os relatos de testemunhas e documentos comprovaram que houve má prestação dos serviços. Ainda segundo ele, o dano moral ficou configurado.


Quanto à indenização por danos morais, no entanto, o desembargador entendeu que o valor fixado em primeira instância se mostrava além do justo e adequado para compensar os danos causados, por isso reduziu-o para R$ 8 mil.


Os desembargadores Rogério Medeiros e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

Veja a íntegra da decisão.


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