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4 de Maio de 2024

Instituto pede que STF anule portaria que restringiu visitas a presos

Publicado por Consultor Jurídico
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Ao limitar as visitas em penitenciárias federais, a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça viola os direitos fundamentais que asseguram o afeto, a coexistência familiar e a vida sexual, mesmo que de forma restrita, aos presos e seus parentes.

Com esse fundamento, o Instituto Anjos da Liberdade, atuando como amicus curie, pediu que o Supremo Tribunal Federal aceite a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 579 e declare a portaria inconstitucional.

A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".

Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional. O PT e o Instituto Anjos da Liberdade moveram a ADPF 579 contra a port...

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