jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em RE sobre PIS e Cofins em importações

há 11 anos
2
1
2
Salvar

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 559937, que discute a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra contida na Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

- Íntegra do voto-vista.

  • Publicações30562
  • Seguidores629124
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações343
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-do-ministro-dias-toffoli-em-re-sobre-pis-e-cofins-em-importacoes/100407876
Fale agora com um advogado online