jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Internauta deve ser indenizado por bloqueio de conta no Facebook

Publicado por Luciano Knoepke
há 5 anos
2
0
0
Salvar

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar uma internauta acreana por bloqueio de sua conta, devendo pagar R$ 6 mil por danos morais. O Juízo compreendeu que a exclusão temporária do perfil foi ilegal.

De acordo com os autos, o site de relacionamento informou à usuária que ela desobedeceu aos Termos de Uso e Política de Privacidade. Assim, houve bloqueio e cancelamento do perfil por duas vezes, pelos períodos de 15 e 45 dias.

No entanto, durante o trâmite do processo, o réu não apresentou documentos que comprovassem que a requerente realizou postagens de nudez e bullying.

Por sua vez, a reclamante juntou prints para embasar suas alegações e isso foi suficiente para o Juízo compreender serem verossímeis as alegações iniciais, tratando de um caso de falha na prestação do serviço.

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, assinalou que a gestão da rede social foi indevida. Na sociedade moderna, grande parte das pessoas é dependente da ferramenta para variados fins, tanto na vida civil, pessoal e profissional, desta forma, ocorreram danos inquestionáveis às relações que a autora mantinha, notadamente as de caráter profissional, afetando atributos da personalidade da autora, como sua imagem e honra subjetiva, bem como atingindo o regular estado psicoemocional da mesma, prolatou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

www.lkadvocacia.com.br

  • Publicações50
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internauta-deve-ser-indenizado-por-bloqueio-de-conta-no-facebook/679516020
Fale agora com um advogado online