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17 de Junho de 2024

Interposição de recurso em vara errada gera perda de prazo

Publicado por Consultor Jurídico
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O protocolo de um recurso em uma vara diferente da que proferiu a decisão contestada leva à perda de prazo. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), é obrigação da parte apresentar contestação perante o juízo correto. O colegiado negou pedido de uma empresa que teve os embargos considerados intempestivos ao encaminhá-los à 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, enquanto o processo estava correndo na 4ª Vara.

Após o bloqueio de valores em sua conta corrente, o sócio da companhia executada pleiteara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, ...

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