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6 de Maio de 2024

Interpretação literal de salário-maternidade é afastada

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Decisão da Justiça Federal assegurou salário-maternidade ao pai responsável pelos cuidados da filha, órfã pelo falecimento da mãe em decorrência de complicações no parto.

A defesa do INSS pugnava por uma interpretação literal dos arts. 70, 71-A e 72 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do julgado."

Fonte: Seção de Comunicação Social

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