jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Intervalo especial da mulher não foi revogado pela Constituição Federal

0
0
0
Salvar

O intervalo especial de 15 minutos antes do início do período de horas extras a ser cumprido pela mulher, previsto no artigo 384 da CLT, não foi revogado pela Constituição Federal de 1988, pois trata-se de norma de ordem pública de proteção à trabalhadora, fisiologicamente mais sensível às extensas jornadas. Foi esse o entendimento expresso em decisão da 3a Turma do TRT-MG que, julgando favoravelmente o recurso da reclamante, modificou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de 15 minutos extras, por dia trabalhado.

Segundo esclareceu o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, o artigo 384, da CLT, prevê a obrigatoriedade da concessão de um intervalo mínimo de quinze minutos para a mulher, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho. Para o relator, não é razoável entender que o legislador constituinte, ao estabelecer a igualdade de direitos entre homens e mulheres, desconsiderou a fragilidade do organismo da mulher, a ponto de impor a ela tamanha sobrecarga física.

"Seja qual for o tipo de intervalo para descanso, sua infração com a prestação de trabalho durante o tempo em que deveria estar a obreira usufruindo do descanso, implicará no pagamento de horas extraordinárias" - ressaltou o relator. Assim, tratando-se de norma específica de proteção ao trabalho da mulher e, tendo sido descumprida, a Turma, acompanhando o relator, condenou a empresa ao pagamento do intervalo não usufruído, com adicional de horas extras e reflexos nas demais parcelas salariais.

( RO nº 01689-2009-018-03-00-8 )

  • Publicações8632
  • Seguidores631501
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações376
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intervalo-especial-da-mulher-nao-foi-revogado-pela-constituicao-federal/2316159
Fale agora com um advogado online