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3 de Maio de 2024

Intimidade sexual de vizinhos não pode ser revelada em livro de condomínio

Publicado por Consultor Jurídico
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Reclamações no livro de condomínio desnecessárias geram dever de indenizar. Por esse motivo, um casal do Rio de Janeiro deverá ser indenizado em R$ 5,1 mil por um vizinho de porta, que tornou público o comportamento do casal durante o sexo. Nas anotações, ele disse que o ato sexual era apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada.

O caso foi resolvido no último dia 1º de julho. O relator da apelação, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, manteve decisão de prim...

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