jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS PODEM TER QUE ESPECIFICAR CRIMES

0
0
0
Salvar

Os registros de ocorrência policiais poderão ter que especificar os crimes que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/11). A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.

O projeto determina que a Polícia Civil inclua no registro a expressão “indícios de intolerância religiosa” nas ocorrências que envolvam, pessoas, instituições ou praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independente de sua origem, credos, denominações, crenças e métodos. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

“A proposta objetiva trazer à sociedade informações específicas quanto aos crimes envolvendo intolerância religiosa. Conhecer os detalhes destes contribuirá para um enfrentamento mais eficaz pelo poder público deste triste fenômeno”, justificam os deputados.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intolerancia-religiosa-delegacias-podem-ter-que-especificar-crimes/519024380
Fale agora com um advogado online