jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Inventário é obrigatório?

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos
3
0
0
Salvar

Muito confundido com a partilha de bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.

Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.

A realização do inventário é obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.

A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

O preço da geração de um inventário é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

#direito #inventario #família #herdeiro #direitodefamilia #cartorio #partilha #bens #credores #patrimonio

  • Sobre o autorAdvogado Especialista
  • Publicações209
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações112
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-e-obrigatorio/1329758203
Fale agora com um advogado online