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2 de Maio de 2024

Inventário Extrajudicial

Publicado por Elizete Andrade
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Dica de sexta feira!!!!!

Inventário Extrajudicial!!!!!

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, de forma rápida simples e segura.

É possível a realização quando:

1) Herdeiros maiores e capazes;

2) haver consenso entre todos sobre a partilha de bens;

3) o falecido não pode ter deixado testamento;

4) a escritura deve ter a participação por um advogado.

Atenção: Havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

.................................

Esta postagem é de cunho meramente informativo.

⚖️Elizete Andrade Advocacia.

Especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil.

📧elizeteandrade.adv@gmail.com

🏢Avenida pensylvânia, nº 235, sala 06, Jardim Flórida, Jacareí - SP, CEP: 12321-050

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