Inversão do ônus da prova deve ocorer no despacho inicial
Muito se discute a respeito do momento da inversão do ônus da prova. Para alguns doutrinadores, tal inversão deve ser decretada no momento do julgamento, mas, para a doutrina majoritária a inversão deve ser decretada, se possível, ate a fase saneadora do processo.
Antes, se faz oportuno conceituar o instituto de inversão do ônus da prova no direito do consumidor. Nesse sentido, esclarecedora a lição de Humberto Theodoro Jr. (2001, p 140).
“A inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a possibilidade absoluta da prova em si. A prova para ser transferida de uma parte para outra tem de ser, objetivamente, possível. O que justifica a transferência do encargo é apenas a insuficiência pessoal do consumidor a promovê-la.”
Se, por exemplo, o segredo sobre um produto ou sobre sua tecnologia é inacessível ao consumidor, o juiz pode ordenar que o própri...
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