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30 de Abril de 2024

Investidor será ressarcido por quebra de contratos

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou companhia de empreendimentos imobiliários a indenizar investidor por quebra de contratos. A sociedade terá que devolver o montante de R$ 1,25 milhão investido, com a devida correção monetária, além de rescindir os contratos firmados entre as partes.

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