Investigação não pode basear-se em denúncia anônima, diz ministro do STF
Publicado por Última Instância
há 15 anos
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que as autoridades públicas não podem iniciar quaisquer medidas de persecução penal ou investigação criminal baseando-se unicamente em denúncias anônimas.
A afirmação se deu no julgamento de um pedido de habeas corpus no processo em que duas pessoas são investigadas por terem acusado falsamente policiais de tortura. “O escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de persecutio crim...
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