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2 de Maio de 2024

IR incide sobre rendimento pago mensalmente, não de forma acumulada

Publicado por Consultor Jurídico
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A alíquota do Imposto de Renda deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez e, portanto, mais alta. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso relativo à forma de incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 614.406, com repercussão geral reconhecida. Na ação, a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu o direito ao recolhimento do IR pelo regime de competência (mês a mês) e não pelo de caixa (de...

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