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2 de Maio de 2024

Irmão de prefeito pode se candidatar desde que titular deixe o cargo seis meses antes

há 16 anos
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Na sessão administrativa desta quinta-feira (12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que irmão de atual prefeito, candidato à reeleição, pode candidatar-se ao cargo de vice-prefeito na mesma chapa. Mas, segundo o Tribunal, para viabilizar a candidatura o titular deve renunciar ao cargo seis meses antes da eleição.

O relator da consulta (Cta 1592) que deu origem à definição do TSE foi o ministro Marcelo Ribeiro.

Íntegra

A íntegra da consulta formulada pelo deputado federal Joaquim Beltrão Siqueira foi a seguinte:

“a) Irmão de prefeito, candidato à reeleição pode figurar como candidato a vice-prefeito na mesma chapa majoritária?

b) Sendo afirmativa a resposta, existe necessidade de desincompatibilização do Chefe do Executivo Municipal?”

Legislação

De acordo com o Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

BA/MM

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