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16 de Junho de 2024

Irregularidade formal não impede empresa de vencer licitação

Publicado por Consultor Jurídico
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A formalidade na análise de proposta em licitação, apesar de necessária para o bom funcionamento da administração pública, não pode ser colocada à frente da razoabilidade e da proporcionalidade, que também são princípios básicos que devem nortear as ações estatais. Assim entendeu liminarmente o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao anular a contratação de uma empresa pelo estado.

A companhia contratada ficou em segundo lugar na licitação, mas foi escolhida porque a primeira colocada foi desclassificada por não ter apresentado o preço unitário das unidades a serem usadas em uma obra. Porém, o erro ocorreu apen...

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