jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Isenção da taxa vale para documentos expedidos por órgãos públicos em todo o Estado

0
0
1
Salvar

Os amazonenses serão isentos da taxa de serviços de 2ª via de documentos roubados ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos em todo o Estado. É o que prevê o projeto de lei, apresentado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Abdala Fraxe (PTN).

“Essa medida visa minimizar os efeitos das injustiças que são cometidas contra o cidadão amazonense quando é vítima de assalto ou furto. Se fosse o caso de mera perda ou extravio, a cobrança seria viável. Caso contrário é mais que justa a isenção”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com o projeto, o direito a isenção ocorrerá mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), emitido nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs). Nos casos de roubo ou furto, os registros deverão estampar o que determina a lei: “É gratuita a 2ª via da carteira de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados”.

O parlamentar acrescentou que, caso a medida seja aprovada, a mesma redação deverá ter ampla divulgação nas delegacias, nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), secretarias estaduais e locais de expedição da carteira de identidade.

TEXTO: Assessoria do Deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

  • Publicações16970
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-da-taxa-vale-para-documentos-expedidos-por-orgaos-publicos-em-todo-o-estado/100404080
Fale agora com um advogado online