jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Isenção de IPTU a templos religiosos alugados aprovada em 1º turno

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos
8
0
2
Salvar

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.

Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.

– Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil – afirmou Crivella.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.

Fonte: SENADO

  • Publicações375
  • Seguidores4387
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações753
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-iptu-a-templos-religiosos-alugados-aprovada-em-1-turno/315381183
Fale agora com um advogado online