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5 de Maio de 2024

Isenção do ICMS nos serviços de transporte para exportação

Publicado por Expresso da Notícia
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O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28.10.2010 publicou o Decreto nº 56.335 , de 27.10.2010, que altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 .

Foi acrescentado o artigo 149 ao Anexo I do RICMS , instituindo a isenção do ICMS nas operações de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de mercadoria destinada à exportação.

Tal medida visa evitar que o exportador, tomador do serviço, acumule créditos de ICMS nesta contratação, já que o prestador do serviço deixará de pagar o imposto nesta operação.

A isenção do ICMS ocorrerá quando o estabelecimento remetente estiver situado no território paulista e promover a saída da mercadoria destinada à exportação até os seguintes locais:

• Local de destino no exterior;

• Local de embarque para o exterior e

• Recinto ou armazém alfandegado para posteriormente ocorrer a remessa da mercadoria ao exterior.

Ressalta-se que não será exigido o estorno do crédito, pelo prestador do serviço, relativamente às prestações beneficiadas pela isenção.

Tais disposições aplicam-se as operações realizadas a partir de 28.10.2010.

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