Itapevi: Defensoria Pública obtém suspensão de reintegração de posse até tentativa de conciliação no TJ-SP, evitando remoção de famílias com crianças, idosos e deficientes
A atuação da Defensoria resulta de um dispositivo incluído no novo Código de Processo Civil, que prevê a intimação do órgão nos casos de reintegração de posse envolvendo pessoas carentes. A lei permite que a Defensoria atua em casos deste caráter ainda que não tenha sido previamente procurada pelas partes.
A Justiça havia determinado a reintegração de posse a pedido da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). No entanto, após o trânsito em julgado, constatou-se que os ocupantes do local eram diferentes daqueles que constavam no processo inicial e incluíam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A Defensoria, então, entrou com pedido de intervenção do Gaorp, argumentando “que o cumprimento da ordem poderá vulnerar o deslocamento forçado de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema”.
A Defensoria sustentou tratar-se de um caso em que o cumprimento imediato da ordem de reintegração de posse poderia implicar diversas violações de direitos humanos, em especial pelo despejo de famílias sem alternativas de moradias. Para promover uma tentativa de conciliação, os Defensores Marina Costa Peixoto, Luiza Veloso e Rafael de Paula Faber argumentaram pelo envio do caso ao Gaorp, criado em 2014 com esse objetivo.
No dia 9/9, a Justiça determinou a suspensão da ordem de remoção das famílias ocupantes da área em litígio, até avaliação final do caso.