jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Itautec é isenta de pagar adicional de sobreaviso

Publicado por Direito Público
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Em recurso da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Itautec S. A. foi dispensada de pagar adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço. O órgão entendeu que o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio. A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que a condenou ao pagamento de horas de sobreaviso e a multou por ter tomado medidas que atrasaram o processo. O entendimento foi que o uso do celular pelo empregado, para receber ordens da empresa, apesar de não limitar sua liberdade de locomoção, restringe seu tempo, que não pode ser usado de forma livre. O relator da 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão regional se opõe à jurisprudência do TST, para a qual o pressuposto maior para a caracterização do sobreaviso é, justamente, a limitação de liberdade de locomoção do empregado e a limitação da disposição de seu tempo, conforme estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. O relator esclareceu que o uso do telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que ele não precisa permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço. Ao contrário, dá a ele liberdade de aproveitar o seu tempo como ele quiser, bastando que mantenha o aparelho ligado e perto. O voto de Mello Filho foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itautec-e-isenta-de-pagar-adicional-de-sobreaviso/3052912
Fale agora com um advogado online