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6 de Maio de 2024

Item do edital dos taxistas é suspenso

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A justiça suspendeu, liminarmente, o item do edital de concorrência pública para permissionário de táxi de Belo Horizonte, que atribui de seis a 14 pontos para o candidato que possui experiência como taxista. A decisão foi tomada ontem, 20 de junho, pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, e atende ao pedido de um candidato que alega que o edital fere o princípio da igualdade.

O candidato E.J.D.S. alegou que, apesar de possuir “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, uma vez que os concorrentes com experiência mínina de dois anos, já iniciam a contagem de pontos com no mínimo seis e no máximo 14 pontos na frente dos concorrentes sem experiência. O candidato também citou o fato de que, segundo o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos.

Em seu despacho para suspender o item de pontuação, o magistrado citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93 , que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37.

“Só o exercício de atividades técnicas de alta complexidade autorizaria conceder alguma pontuação para a experiência precedente. No caso dos autos, não vislumbro razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o juiz Renato Luís Dresch.

O magistrado citou ainda decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 14 de junho, que decidiu que a permissão de taxista depende de licitação. “Desse modo, permitir que aqueles permissionários que obtiveram a licença de taxista sem licitação mais uma vez sejam beneficiados por força da ilegalidade administrativa precedente, porque a contagem da pontuação de experiência os colocará fatalmente em posição de vantagem em relação aos demais concorrentes, parece injusto”.

Por ser uma decisão liminar e de 1ª instância, cabe recurso.

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