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1 de Junho de 2024

ITR não pode ser cobrado sobre propriedade rural invadida

a perda da posse desloca o polo passivo da cobrança

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A antiga discussão sobre cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR em áreas invadidas tem resultado em decisões favoráveis aos proprietários de terras que conseguem provar a impossibilidade de exercer a plena posse do imóvel. Já existem vários julgados no Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – reconhecendo que a perda da posse desloca o polo passivo da cobrança.

Em invasões, o que acontece é que o Estado não consegue garantir ao cidadão o direito ao pleno uso de sua propriedade. Em si, isso já é um prejuízo ao proprietário de terras. Não é razoável, nem justo, portanto, que o cidadão seja obrigado a pagar tributo sobre o imóvel que lhe foi expropriado arbitrariamente por outros.

A questão está centrada na comprovação da perda de posse efetiva da área ocupada por outros. “A data da invasão é preponderante. O proprietário das terras deverá fazer registros audiovisuais e técnicos da ocupação da área, bem como de boletim de ocorrência, que sirvam para demarcar até quando exerceu a posse do imóvel. Isso é fundamental para um pedido que vise à interrupção da cobrança do tributo e de outras responsabilidades fiscais e judiciais”, orienta o advogado Pedro Henrique Leite, sócio do escritório Leite & Emerenciano.

Desde, pelo menos, 2009, já se encontra julgados favoráveis ao contribuinte, a exemplo da 2ª Turma do STJ, que avaliou um caso de cobrança de ITR em terreno ocupado pelo MST. Considerou que “Em que pese ser a propriedade um dos fatos geradores do ITR, essa propriedade não é plena quando o imóvel encontra-se invadido, pois o proprietário é tolhido das faculdades inerentes ao domínio sobre o imóvel” (Relator: Ministro Mauro Campbell Marques - REsp 1144982). Agora, o CARF, órgão administrativo, se curvou ao entendimento do judiciário e também decidiu favoravelmente ao contribuinte.

Uma boa assessoria jurídica pode contestar o ITR cobrado sobre terreno invadido, tanto administrativa quanto judicialmente, inclusive com retroatividade dos últimos cinco anos.

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