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30 de Abril de 2024

Janot defende direito de grávida abortar caso esteja infectada com vírus da zika

Publicado por Consultor Jurídico
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O risco para a saúde psíquica faz com que seja inconstitucional criminalizar o aborto feito por mulher infectada com zika. Essa é a tese do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada em um parecer ao Supremo Tribunal Federal. Ele ainda ressaltou a jurisprudência da corte, que em 2012 passou a autorizar o aborto de fetos anencéfalos para preservar a saúde da mulher.

O STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona pontos da Lei 13.301 de 2016, a qual prevê o benefício de prestação continuada para pessoas com microcefalia em decorrência do vírus da zika.

Para Janot, o aborto não constituiria crime, pois a conduta da mulher estaria amparada pelo que o Direito Penal denomina de estado de necessidade, segundo o artigo 24 do Código Penal. No estado de necessidade, a pessoa pratica a conduta para proteger direito próprio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razo...

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