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29 de Abril de 2024

JBS de Naviraí é condenado por demissões discriminatórias

Frigorífico pagará dano moral coletivo de R$ 300 mil por dispensar empregados que aderiram a greves

há 10 anos
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Campo Grande – A Justiça do Trabalho sentenciou o frigorífico JBS S.A, de Naviraí (MS), ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 300 mil pela prática de demissões discriminatórias. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) por dispensa em massa de grevistas e por divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados.

Foi comprovado que a empresa demitiu empregados que participaram da greve realizada em 2011 e que adotou procedimento para impedir o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações do JBS. Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve.

Segundo a sentença do juiz do Trabalho Leonardo Ely, as condutas praticadas pela empresa são ilegais e atingem não só direitos individuais dos trabalhadores, mas também valores fundamentais da sociedade. “São atos discriminatórios que causam uma violação aos valores sociais que a Constituição Federal elegeu como prioritários para organizar a vida dos brasileiros."

A decisão proíbe o frigorífico de continuar a demitir os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras acerca da conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Multa de R$ 30 mil por empregado prejudicado será cobrada caso as obrigações sejam descumpridas.

Referente ao Processo n. 0001178-09.2012.5.24.0086/TRT24

Informações:

MPT em Mato Grosso do Sul

prt24.ascom@mpt.gov.br

(67) 3358-3034

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