JFPR estende controle aduaneiro no estado
A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba, em decisão liminar, determinou que a Receita Federal promova a instauração de processo administrativo e decrete pena de perdimento de moeda em espécie, em valores acima de R$ 10 mil, em zona secundária no Paraná, quando houver tentativa não autorizada de saída ou ingresso de dinheiro no país .
A tutela antecipada é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Paraná contra a União. A decisão abrange apenas este Estado (PR).
A decisão teve base no artigo 65, da Lei nº 9.069/1995, o qual determina que a entrada ou a saída de moeda nacional e estrangeira no Brasil deve ser processada exclusivamente por meio de transferência bancária, quando o valor for superior a R$ 10 mil. A juíza entendeu que o artigo não restringe a aplicação de pena de perdimento apenas à apreensão realizada em zona primária, sob o fundamento de que a zona secundária também se encontra legalmente sob a jurisdição da administração aduaneira no que se refere aos fluxos internacionais.