João Caldas tem suas contas de campanha rejeitadas no TRE-AL
Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou a prestação de contas do candidato eleito João Caldas, suplente de deputado federal. A decisão adotou fundamentação de pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), que se manifestou pela desaprovação das contas, em virtude de uma série de irregularidades na documentação apresentada pelo candidato eleito.
De acordo com o procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório, a primeira irregularidade encontrada foi a ausência de assinatura em uma certidão, segundo a qual a Comissão Executiva Nacional do PSDB autorizaria a estadual a assumir débitos da ordem de R$ 87.719,28.
A suposta certidão sequer está assinada por algum membro da Comissão Nacional, o que resulta em ofensa à resolução que disciplina a prestação de contas (art. 20, 2º e 3º, da Resolução n. 23217/2010), destacou o procurador regional eleitoral, após análise de informações encaminhadas em relatório da Comissão de Controle Interno de Contas (Cocin), do TRE-AL.
Também foi constatado divergência na numeração dos recibos eleitorais apresentados e a ausência de especificações, bem como do devido recibo eleitoral, relativo à discriminação do critério de avaliação (com descrição do valor mensal ou diário) da cessão de um imóvel estimada em dinheiro.
Consequência - A rejeição da prestação de contas dos candidatos eleitos não impede a diplomação. No entanto, com base no julgamento desfavorável da prestação de contas, o Ministério Público pode oferecer uma ação para combater os gastos e arrecadação ilícitos, conforme dispõe a Lei 9.504/97 (art. 30-A).
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