João Doria: Justiça derruba artigos da Lei Antipichação
A prefeitura ressaltou ainda que a lei é de autoria do Poder Legislativo
Nesta quarta-feira (13/09), a Justiça de São Paulo invalidou dois artigos da Lei Antipichação (Lei Cidade Linda). Essa legislação foi uma das responsáveis por alavancar a candidatura do atual prefeito durante todo o período eleitoral.
A decisão proferida pelo relator do processo, desembargador José Henrique Arantes Teodoro, apontou que a existência de uma “lista negra” de pessoas que não poderiam mais ser contratadas por órgãos municipais após serem flagradas praticando pichação é totalmente inconstitucional.
Tal medida ocorreu graças à provocação judicial feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todavia, a multa de até R$ 10 mil para quem for pego pichando em flagrante ainda continua.
A segunda inconstitucionalidade apontada pelo relator, refere-se as empresas privadas que fornecem mão-de-obra, tintas ou outros materiais para os reparos das pichações. De acordo com os dispositivos contidos na legislação, as empresas poderiam firmar acordos de cooperação com o município e colocar placas publicitárias no local da ação.
Por outro lado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que não irá recorrer, salientando a importância da Lei.
Por fim, vale pontuar que as entidades Pastoral Carcerária, Artigo 19 e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania contestaram a permanência dos valores desproporcionais das multas aplicadas aos pichadores (R$ 5 mil para os infratores e R$ 10 mil se pichação for em monumento tombado, valores que dobram em caso de reincidência).