jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Joaquim Barbosa veta desbloqueio de bens de Duda Mendonça

Publicado por Bahia Notícias
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O ministro Joaquim Barbosa manteve o bloqueio dos bens do publicitário baiano Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes Silveira. Alegando que foram inocentados no processo do mensalão os dois pediram a liberação do patrimônio. Ambos os publicitários foram acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A defesa se embasou no artigo 386 do Código Penal que prevê que caso o réu seja absolvido o juiz deverá suspender as medidas cautelares e provisoriamente aplicadas. Entretanto, Barbosa ressaltou que outros dispositivos do Código também regem a matéria. De acordo com o artigo 118, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Segundo o ministro, não existe incompatibilidade entre os artigos. Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas...

Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias

  • Publicações7242
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/joaquim-barbosa-veta-desbloqueio-de-bens-de-duda-mendonca/100404392
Fale agora com um advogado online