Jornada de trabalho excessiva não gera automaticamente dano existencial
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Jornadas de trabalho excessivas e habituais exigidas pelo empregador não geram automaticamente indenização por dano existencial. Para que este se configure, o trabalhador precisa provar que as horas extras de serviço comprometeram de forma grave e irremediável o seu projeto de vida.
Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a Recurso de Revista por divergência jurisprudencial e absolver a WMS Supermercados do Brasil de pagar indenização por dano existencial a uma ex-funcionária.
No caso, a mulher moveu ação con...
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