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6 de Maio de 2024

Jornalista é condenado a indenizar colega de profissão por danos morais

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O jornalista Hélmilton Keeller Borges Prateado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao também jornalista João Bosco Bittencourt, por ter postado na internet mensagens consideradas ofensivas a sua moral e honra. A sentença foi proferida, nesta quarta-feira (9), pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

Consta dos autos que, no dia 27 de julho de 2013, o jornalista Helmilton Prateado publicou em sua página do twuitter mensagens denegrindo e ofendendo a honra do também jornalista João Bosco Bittencourt. Ainda, segundo o processo, o réu começou a proferir termos caluniosos, difamatórios e injúrias contra João Bosco.

Nos autos, o jornalista João Bosco Bittencourt apontou que as afirmações feitas pelo requerido colocaram em prova a sua honestidade, moral e honra. Com isso, ele pediu a concessão de tutela provisória para determinar que o demandado retire as postagens ofensivas a sua moral e honra, com aplicação de multa. No mérito, pugnou pela condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais. O jornalista Hélmilton foi citado.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado (foto à direita) argumentou que as declarações proferidas pelo jornalista Hélmilton Prateado atingiram diretamente a pessoa de João Bosco Bittencourt, uma vez que o demandado não se limitou a tecer comentários ofensivos à pessoa do autor, atacando a sua honra e imagem, chamando-o de “vagabundo, mau caráter, canalha, pilantra e etc”.

Ressaltou que, ainda que a Constituição Federal assegure expressamente a proteção à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento pelo artigo , incisos IV, IX e XIV, tal proteção não é absoluta e deve ser exercida sem abusos, situação não verificada no caso em deslinde em que houve excesso pelo demandado e ofensas diretas à honra e imagem de João Bosco Bittencourt.

Para o juiz, a conduta do jornalista Hélmilton Prateado revela-se apta a ensejar a indenização por danos morais, uma vez que existe nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano experimentado pela parte autora. “O valor da indenização deve atender às peculiaridades de cada caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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