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21 de Maio de 2024

Jornalista está preso em delegacia há mais de um mês por crime de opinião

Publicado por Correio Forense
há 9 anos
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Condenado a 5 meses e 10 dias de prisão por publicações em seu blog, um jornalista que costuma fazer críticas sobre o mundo do esporte está desde o dia 6 de julho preso em uma delegacia da capital paulista. Para a defesa, trata-se de uma medida “peculiar, esdrúxula e desproporcional”, já que ele deveria cumprir o regime semiaberto e os delitos imputados a ele são de menor potencial ofensivo.

Paulo Cezar de Andrade Prado, que assina o Blog do Paulinho, foi condenado em 2013 por difamação depois de escrever textos sobre o advogado Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, que já atuou em defesa do técnico Vanderlei Luxemburgo e do apresentador Milton Neves.

Ele está no 31º Distrito Policial de São Paulo, na Vila Carrão. De acordo com o advogado Romeu Tuma Junior, o jornalista encontra-se num “limbo” da execução penal, pois nem sequer foi cadastrado no sistema prisional.

Embora o cliente esteja em cela especial, por ter curso superior, Tuma Junior reclama que ele está em regime mais gravoso do que o fixado pela Justiça, sem infraestrutura adequada para visitas, banho de sol ou espaço para receber advogados. Diz ainda que Prado está no mesmo local que presos de alta periculosidade, inclusive um integrante de torcida organizada já criticada pelo autor do blog.

O advogado apresentou dois pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas as tentativas de liminar foram rejeitadas até agora. Também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Tanto a ministra Laurita Vaz como o presidente do STF, Ricardo Lewandowsli, avaliaram que não há no caso constrangimento capaz de afastar regras internas que proíbem a análise de HCs ainda não julgados por colegiados de instâncias inferiores.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a organização Artigo 19 entendem que ações de difamação devem ser tratadas no âmbito civil. Assim, o jornalista responsável por eventuais abusos poderia ser obrigado a pagar indenizações, mas nunca ficar atrás das grades pela opinião veiculada.

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