Jovem vence ação contra multinacional após compra de videogame defeituoso
Produto foi comprado fora do país e filial brasileira negou atendimento ao consumidor
Um jovem de 24 anos, morador do Guará (DF), venceu uma ação contra uma multinacional, depois que a filial brasileira se recusou a trocar um videogame com defeito, ou devolver o valor pago, mesmo com o produto dentro da garantia. A empresa alegou que estaria impossibilitada de prestar assistência técnica, pelo fato da compra ter sido realizada nos Estado Unidos. A defesa do caso foi feita por um defensor público.
Luiz França conta que, em agosto do ano passado, em uma viagem a Miami (EUA), comprou um videogame modelo Playstation 4 por US$400, o equivalente a R$ 1,6 mil. Cerca de quatro meses depois, já de volta ao Brasil, o rapaz diz que o produto começou a apresentar defeito. “O local onde se coloca o CD no videogame abria e fechava sozinho, sem o comando. À noite, às vezes, ele apitava sem parar, acordando todo mundo”, diz. “Para fazê-lo funcionar, eu tinha que desligar o aparelho, esperar algum tempo e torcer para dar certo”, acrescenta.
Como o defeito surgiu dentro do prazo de garantia, Luiz entrou em contato com o site da filial brasileira da multinacional para pedir a substituição do aparelho ou a devolução do valor pago. A resposta pegou o jovem de surpresa. “Eles me disseram que não podiam fazer nada já que eu havia comprado [o videogame] fora do país”, salienta.
Segundo ele, a multinacional sequer ofertou a possibilidade de troca, mesmo que na loja em que ele havia adquirido o produto, nos EUA. “Eles não me ofereceram nenhuma alternativa”, conta.
Ao saber de um caso semelhante, em que o cliente conseguiu ser ressarcido após procurar o juizado de pequenas causas de sua cidade, Luiz fez o mesmo: montou uma petição e enviou ao juizado do DF. Mas não adiantou. “O juiz não aceitou”, comenta o rapaz.
Para que fosse revista a decisão do juiz da primeira instância, Luiz procurou então o apoio do núcleo da Defensoria Pública no Guará. O defensor público Wagner Rios elaborou um recurso onde sustentou que a fabricante do produto “cuida-se de multinacional com filiais por diversos países, inclusive o Brasil” e que, portanto, não haveria “obstáculo para a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”.
Os argumentos presentes no recurso foram aceitos pelo juiz da 2a instância. O magistrado determinou que a multinacional substitua, em um prazo de 15 dias, a contar da data da notificação judicial (08/09, última terça-feira), o “equipamento defeituoso (Playstation 4) por outro da mesma marca e modelo”. Caso ignore a determinação judicial, a multinacional será penalizada com multa diária que pode chegar a R$ 2,4 mil.
“Se você é uma empresa multinacional, sua marca opera seja aqui no Brasil ou em qualquer outro país em que exista”, conclui o defensor.