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5 de Maio de 2024

=JUDICIÁRIO= Cargo de Técnico pode ser de curso superior e ganhar como analista, decide STF

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ADI contra lei sobre equiparação de remuneração no RN é improcedente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão

plenária desta quarta-feira (5), por maioria, julgar improcedente o

pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 4303. O estado questionava o artigo 1º, caput,

parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou

dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual

242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de

Justiça estadual.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade

constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei

complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para

os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições,

sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria

havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar

contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas

pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos

cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a

denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de

administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37,

inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido

reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os

novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível

superior”, salientou.

Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual

teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de

vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração

judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A

equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento

de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram

mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de

exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

De modo contrário, pela procedência do pedido, votou o ministro Marco

Aurélio. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo

frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de

vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do

concurso público”, afirmou. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a

divergência.

EC/VP

Leia mais:

22/09/2009 - Rio Grande do Norte pede inconstitucionalidade de lei que equiparou remuneração de servidores do Judiciário estadual

FONTE: Blog do Pedro Aparecido - 5 de fevereiro de 2014

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